A última terça-feira (30) foi o prazo final para a entrega do LCDPR referente ao exercício 2019. Se você não conseguiu finalizar o arquivo e transmiti-lo no portal e-CAC, não se assuste, poderá fazer a entrega com a incidência de multa. Valor segue o estipulado no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Já caso você tenha feito a transmissão do arquivo, mas ele contenha informações incorretas, o LCDPR pode ser corrigido com o envio de uma Retificação no prazo de 5 anos, assim como a Declaração de IRPF. O arquivo retificado substitui integralmente o LCDPR transmitido previamente, portanto, deve contar todas as informações exigidas, não somente as corrigidas.
A partir do dia 2 de julho de 2020 o acesso ao portal e-CAC com certificado digital exige um cadastro no Portal Gov. (https://www.gov.br/pt-br) para atribuição do Selo de Confiabilidade do portal. A proposta do Governo Federal busca garantir a autenticação do cidadão ao acessar os serviços públicos digitais, assegurando a segurança e controle de acesso aos serviços.
Como cadastrar no Portal Gov.?
Preparamos um passo a passo para que você realize o cadastro e possa fazer a transmissão do LCDPR:
- 1. Acesse o link https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br para a criar a conta:

- 2. Clique em “Crie sua conta gov.br”

- 3. Nas opções de cadastro, selecione “Certificado digital” ou “Certificado digital em nuvem”

- 4. Na opção “certificado digital”, assinale o aceite dos termos de serviço e clique em “Ler Certificado Digital” e prossiga preenchendo os dados cadastrais e cadastrando a senha

Caso a opção seja “Certificado digital em nuvem“, a próxima tela irá solicitar a opção do modelo do certificado.

- Após selecionar, assinale o aceite dos termos de serviço e clique no botão “Ir para” Prossiga preenchendo os dados cadastrais e a senha.

LCDPR
A obrigatoriedade de entrega LCDPR é dos Produtores Rurais que obtiveram como Receita Bruta da Atividade Rural em 2019 mais de R$ 4,8 milhões. Apesar de, excepcionalmente, no ano de 2019 o valor limite ser de R$ 7,2 milhões.
Para mais informações sobre essa obrigação, acesse nosso post Tudo o que você precisa saber sobre o livro caixa digital do produtor rural.